Precisa de impugnação de cálculos em processo trabalhista?
No www.liquidacaodesentenca.com.br, oferecemos serviços especializados de impugnação de cálculos, elaborados no sistema PJe-Calc, a mesma ferramenta utilizada pelos TRTs de todo o Brasil.
Nossa equipe de contadores trabalhistas experientes garante análises precisas e embasadas na legislação, ajudando você a contestar cálculos incorretos e proteger seus direitos no processo trabalhista.
Nossa análise para impugnação de cálculo contempla, inclusive:
Saldo de salário | Salário por fora |
Adicional de Insalubridade | Férias vencidas |
Adicional de Transferência | 13º salário |
Salário Família | Horas Extras |
Aviso prévio | Adicional de Periculosidade |
Férias proporcionais | Adicional Noturno |
Repouso Semanal Remunerado | Horas in itinere |
Indenizações e Multas | Horas de Prontidão |
Comissões | Horas de Sobreaviso |
Diferenças Salariais | Reflexos |
IRRF | INSS |
Seguro-desemprego | Dentre outras verbas |
Precisa de auxílio para impugnação de cálculo no TRT? Conte com um contador trabalhista especializado para analisar e contestar cálculos
Precisa de auxílio para impugnação de cálculo no TRT? Conte com um contador trabalhista especializado para analisar e contestar cálculos, garantindo que seus direitos sejam preservados e que eventuais erros sejam corrigidos de forma eficiente e profissional.
““O juiz pode promover a execução, de ofício, ou intimar as partes para apresentar conta de liquidação. Quando uma das partes apresenta a primeira conta, a outra parte é intimada para se manifestar, devendo impugnar os valores ou concordar com os cálculos.
Se a parte intimada se mantém em silêncio, deixando esgotar seu prazo para impugnação, o juiz pode entender que houve concordância tácita e a conta juntada será homologada pelo juiz. Mas, isso não quer dizer que os valores são homologados da forma como vieram. Antes da homologação o processo passa pelas mãos de funcionário competente para conferir a conta, certificando a exatidão ou informando incorreções.
Se nenhuma das partes apresenta cálculos ou se ambas não chegam a um acordo sobre os valores apresentados, o juiz poderá nomear perito para efetuar a conta de liquidação. (artigos 878 e 879, da CLT).”